Sindijudiciário repudia convocação de juízes leigos pelo TJES

O Sindicato também enviou ofício ao presidente do Tribunal requerendo a suspenção do Edital de convocação para posse dos 27 candidatos aprovados para o cargo.

 

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES vem a público manifestar seu REPÚDIO quanto à atitude do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em convocar 27 candidatos aprovados para o cargo de juiz leigo para tomarem posse, enquanto que, concomitantemente, sonega direitos dos seus trabalhadores.

Os servidores do Judiciário Capixaba amargam, assim como os demais servidores do Estado, severas perdas e ameaças a seus direitos, seja em nível nacional e estadual: estão há dois anos sem a revisão dos seus vencimentos, não tiveram reajustados na forma da lei o auxílio-alimentação, auxílio-saúde, indenização de transporte e ainda tiveram suas tabelas salariais postergadas para 2018 e 2019.

Por isso é com muito pesar e surpresa que a categoria dos Servidores do Poder Judiciário Capixaba tomou conhecimento do Edital de convocação de juízes leigos, que sobrecarregarão a rubrica Custeio, enquanto são sonegados e postergados direitos legalmente constituídos pelos trabalhadores, que hoje estão bancando de seus próprios bolsos os plantões judiciários.

Essa atitude é também um desrespeito às negociações iniciadas em março de 2016 e significa retomar de forma direta a prática adotada pela administração passada que claramente privilegiava magistrados em detrimento dos servidores.

Por fim, considerando que nenhum argumento pode prevalecer diante do desrespeito aos direitos conquistados, reitera-se o total REPÚDIO a toda e qualquer iniciativa que vise a prejudicar a classe dos servidores e à população.

Chegou a hora de rompermos com esse modelo.

Negociações igualitárias já!!!

 

Sindicato requer ao TJES suspensão de edital de convocação dos juízes leigos

Nesta terça (23), o Sindijudiciário enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Anníbal de Rezende Lima, requerendo suspensão do Edital de nomeação de 27 juízes leigos e o atendimento ao pleito do Sindicato que é a continuação das negociações iniciadas com a categoria, especialmente sobre os dias parados, avocação dos procedimentos relativos à greve, o reajuste das verbas de natureza indenizatória, conforme seus respectivos atos normativos, e a implementação das remoções.

Estas propostas foram tratadas entre o Sindicato e a Administração do TJES, no dia 09 de março deste ano, em reunião em Brasília, mediada pela corregedora nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Na oportunidade, a categoria deu um voto de confiança a atual administração para prosseguimento das discussões sobre a pauta de greve, após melhora na situação financeira do Tribunal.

Entretanto, além de não cumprir com o acordado com os trabalhadores, a atual Administração surpreendeu a categoria com o atendimento prioritário à contratação dos juízes leigos em detrimento ao atendimento da pauta de reivindicação dos servidores, o que para nós significa uma quebra nas tratativas e uma ausência de interesse desta Administração em continuar dialogando. (Veja a íntegra do Ofício)

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