Licença paternidade de até 20 dias é concedida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Assinada na tarde desta segunda feira (15/08), pelo presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, Resolução que amplia a licença paternidade de 5 para até 20 dias aos  servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Luta do Sindijudiciário

Vale lembrar que o Sindijudiciário em 19 de abril deste ano protocolou requerimento nas Comissões de Direitos Humanos e Educação da Assembleia Legislativa provocando os parlamentares para que eles propusessem ao Governo do Estado a ampliação da licença paternidade de 05 para 20 dias, nos termos do art. 174 do Regimento Interno da Assembleia.

Em março/16 a licença paternidade foi ampliada para os trabalhadores das empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã (Lei 13.257/2016), mas para ser estendida aos funcionários públicos deve ser alterada a Lei Complementar n.º 46/1994.

A proposição do Sindijudiciário para os deputados é que o benefício fosse criado para os servidores públicos e que ficasse resguardado como um direito no Estatuto dos Servidores. E essa luta do funcionalismo público continua, em conjunto com as demais entidades.

Com o Requerimento do TJES a ampliação deste benefício no Poder Judiciário será concedido mediante cópia de certidão de nascimento, do termo da guarda judicial ou do termo de adoção, e é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze).

RESOLUÇÃO nº 019/2016.

Segue link da publicação no Diário da Justiça:

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/425446?view=content

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