No CNJ, FENAJUD derruba pagamento retroativo do Auxílio Alimentação para juízes com concretização de liminar

Com argumentos lógicos, articulações políticas e uma ação efetiva do Conselheiro do CNJ, Bruno Dantas, a suspensão provisória do pagamento retroativo do Auxílio Alimentação para juízes é mais uma vez confirmada, nesta segunda-feira (3), em caráter liminar.

 

A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) conquistou uma vitória importante frente à denúncia sobre os montantes de dinheiro público aplicado no pagamento retroativo do Auxílio Alimentação para magistrados em diversos estados do Brasil.

No início do mês de abril, aproveitando a decisão do Conselheiro do CNJ, Bruno Dantas – que suspendia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação aos magistrados, nos estados da Paraíba e Santa Catarina – com a participação do SINDIJUS/SE, a FENAJUD fez o pedido de extensão dos efeitos dessa liminar nos outros Tribunais estaduais que estavam praticando o mesmo tipo de pagamento.

No dia 16 de abril, o mesmo Conselheiro afirmou que esse pedido de extensão, feito pela federação, seria deferido em outra decisão liminar; contudo, antes de proferir a referida decisão, Bruno Dantas oficializou todos os Tribunais Estaduais para saber, exatamente, quais Tribunais no Brasil praticavam esse tipo de pagamento.

Após a coleta dessas informações, o Conselheiro, nesta segunda-feira (03), finalmente acatou o pedido da FENAJUD e reafirmou a sua decisão anterior, desta vez determinando a suspensãoefetiva do pagamento retroativo do Auxílio Alimentação para juízes de oito Estados, num montante que soma R$ 100 milhões, atingindo os estados de São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima e Sergipe.

Em diversos lugares os pagamentos retroativos já foram realizados, como é o caso dos Estados de São Paulo e Bahia, que, juntos, já desembolsaram mais de 49 milhões em valores retroativos.

Segundo do Conselheiro, Bruno Dantas, pode haver a “necessidade de ressarcimento ao erário público, na hipótese de procedência dos procedimentos administrativos que questionam o pagamento retroativo de Auxílio Alimentação a magistrados”.

Em outras unidades da federação os pagamentos não foram realizados, a exemplo do estado de Sergipe, em que 196 juízes iriam dividir a bagatela de 10 milhões de reais.

O conselheiro Bruno Dantas ratifica que sua decisão se firmou no caráter indenizatório da verba, sem ter qualquer relação com a natureza remuneratória.

“Natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente e por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades”, afirma o Conselheiro.

 

 

Auxílio Moradia

No início do mês de maio, outro Conselheiro do CNJ, Emmanuel Campelo, sob a tese que ainda não existe regulamentação para o pagamento do Auxílio Moradia para os magistrados – o que pode implicar, futuramente, na constatação de pagamentos irregulares e danos ao erário público – acatou o pedido de suspensão do pagamento desse benefício para os magistrados em três Tribunais Regionais do Trabalho, os TRTs da 8º região (Pará e Amapá), 9ª Região (Paraná) e 13ª Região (Paraíba).

Sobre a mesma tese que fundamentou o pedido de extensão dos efeitos no pagamento retroativo do Auxílio Alimentação para os magistrados, a FENAJUD também se colocou como parte interessada nesse processo, requerendo que essa decisão também tenha efeitos erga omnes e atinja todos os Tribunais estaduais que pagam o Auxílio Moradia.

Assim como Bruno Dantas, o Conselheiro Emmanuel Campelo oficializou todos os Tribunais estaduais, a fim de obter informações sobre a concessão desse tipo de pagamento e deverá proferir sua decisão em breve.

 

 

Avaliação do SINDIJUS

O diretor do SINDIJUS/SE, Plínio Pugliesi, destaca a importância da participação do sindicato dos servidores do TJSE, dentro da federação, para a materialização dessa decisão.

“Desde que começou a distribuição de auxílios à magistratura nos Tribunais de todo o país, nós, servidores do TJSE, convictos da necessidade de se construir um Judiciário que seja realmente justo, tanto para a magistratura, como para os trabalhadores e para a população que utiliza os serviços jurisdicionais, protagonizamos essa discussão em Sergipe. Além da economia que ultrapassa a casa dos 100 milhões de reais para os cofres públicos, a maior conquista que poderemos extrair dessa decisão está na qualidade da atuação que, nós, do SINDIJUS/SE, e os demais sindicatos que atualmente compõem a federação, atingimos no cenário nacional, onde, finalmente, depois de 24 anos de inauguração da nossa federação, começamos a alcançar os primeiros resultados práticos”, ressalta o diretor do SINDIJUS/SE, Plínio.

Para o diretor do sindicato sergipano e também da FENAJUD, Ednaldo Martins, a confirmação da decisão do CNJ foi uma resposta necessária, provocada pelos servidores, para os gestores que insistem em ignorar a valorização apropriada de todos que constroem o Judiciário brasileiro.

“Depois de instruir melhor os seus argumentos, agora, a decisão do Cons. Bruno Dantas foi confirmada e isso não é obra do acaso, é fruto da atuação dos trabalhadores do Poder Judiciário, na sua federação, em âmbito nacional. A situação vivenciada por nós, no TJSE, se repete em vários tribunais do país, os servidores vêm sendo prejudicados com a negação de uma valorização justa, ouvindo sempre a mesma justificativa dos gestores, ‘a falta de dinheiro’. Portanto, como a corda da concessão de auxílios à magistratura anda solta, agraciando até os anos já passados, não restou outra alternativa para os servidores senão mostrar que na justiça do Brasil há dois pesos e duas medidas, quando se trata de valorização dos que nele trabalham. E, a partir de agora, todo o país poderá conhecer essa realidade”, explica Ednaldo Martins, diretor do SINDIJUS/SE e diretor de Políticas Sindicais da FENAJUD.

 

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