SINDICATO RECEBE RESPOSTAS DE QUESTIONAMENTOS AO IPAJM

O Sindijudiciário recebeu as respostas da Gerente de Benefícios do IPAJM, Liane Mara Santana da Silva, a questionamentos feitos àquele Instituto no dia 18 de fevereiro. Tais questionamentos são referentes a valores recebidos por servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça. Abaixo as respostas:

  1. Reinserção da rubrica de risco de vida para os Oficiais de Justiça, Comissários da Infância e Juventude e Assistentes Sociais, que não se encontram em atividade;

R: A matéria está sob análise do corpo jurídico deste Instituto. A área técnica não tem informações quanto à previsão para conclusão desse estudo.

 

2. Imediato enquadramento e realinhamento dos servidores inativos na nova tabela de vencimentos criada pela Lei 9.967, em vigor desde dezembro de 2012;

R: De acordo com informações colhidas com o Subgerente de Folha de Benefícios, o Tribunal de Justiça (Coordenação de Pagamento), efetuou o pagamento dos segurados inativos referente a legislação em comento, no mês de janeiro/2013, considerando que a folha dos inativos é confeccionada por aquele órgão.

 

3. Imediato reajustamento das pensões, levando em consideração as modificações e os realinhamentos concedidos pela tabela atual, bem como aos que por ventura venham a ser deferidos aos servidores do Poder Judiciário.

R: Estamos providenciando GBA/SFR, o desarquivamento dos processos dos pensionistas do Tribunal de Justiça, abrangidos pela paridade, para que possamos promover o reajustamento na forma do § 3º do art. 19 da Lei 9.967/2012.

 

4. Melhoria na infraestrutura e pessoal do IPAJM, a fim de imprimir celeridade na análise dos processos em tramitação, dando prioridade aos pedidos de revisão decorrente da Emenda Constitucional nº 70/2012.

R: No que se refere à revisão do benefício para adequação da Emenda Constitucional nº 70/2012, considerando que não temos controle dos dados cadastrais em sistema dos segurados inativos do Tribunal de Justiça, para identificar quem são os segurados aposentados por invalidez, cumpre-nos informar que os processos de invalidez encaminhados pelo TJES, foram revisados.

Caso tenha segurado que ainda não foi contemplado com a revisão da EC nº 70/2012, o Tribunal de Justiça deverá encaminhar o processo para que este Instituto promova adequação.

 

FAÇA AQUI O DOWNLOAD DAS RESPOSTAS EM PDF

 

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