Após uma análise jurídica e política da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao auxílio-saúde, o Sindijuciário esclarece que o modelo hoje adotado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por meio da Resolução36/2011 não difere muito do modelo indicado pelo CNJ.
Vale lembrar que a menção ao SUS em nada afeta o modelo do auxílio-saúde, pois universalmente todos os brasileiros são usuários do Sistema Único de Saúde e os planos de saúde são reconhecidos como assistência suplementar, justamente o que indica o CNJ.
Os pontos positivos da resolução são a possibilidade de o sindicato discutir o aumento dos valores das faixas etárias e a inclusão de benefício como assistência odontológica, farmacêutica e a inclusão de dependentes.
Quanto a concessão aos magistrados verifica-se a possibilidade de aumento do reembolso embora a Resolução iguale os valores entre servidores e magistrados. A opção de reembolso implica na prestação de contas por todos os beneficiários independentemente do cargo que ocupem.
O Sindijudiciário lembra que discutirá com o TJES pela adequação igualitária do benefício, rediscutindo temas como auxílio odontológico e farmacêutico, bem como a inclusão de dependentes, pautas constantes da luta do sindicato.