O Sindijudiciário entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, por meio da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – Fenajud, com pedido de Medida Cautelar contra a Lei Estadual nº 11.129, de 05 de maio de 2020, que alterou substancialmente o Plano de Cargos e Salário – PCS dos servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo. (Clique aqui).
O Advogado Rudi M. Cassel do escritório CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES solicitou urgência na Medida Cautelar, pois o perigo na demora processual decorre do fato de que os processos de promoção vêm ocorrendo sob as normas de lei que contém vícios.
A ADI foi distribuída para o relator Des. Arthur José Neiva de Almeida, sob o nº. 0018100-09.2020.8.08.0000.
Estamos na luta e não desistiremos na busca dos nossos diretos.