Foi publicado hoje no e-Diário, pela coordenadoria de Recursos humanos, os procedimentos referentes à solicitação do auxílio creche no exercício de 2021. Confira abaixo a publicação na íntegra.
A Coordenadoria de Recursos Humanos informa:
Em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução TJES nº 12/2013, que trata da concessão de auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e, considerando que os Atos Normativos 029/2019 e 106/2019, tornaram obrigatória a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI em 1ª e 2ª Instâncias deste Poder Judiciário, segue, abaixo, os requisitos e procedimentos a serem observados pelos servidores deste Poder quanto à solicitação do auxílio-creche no exercício de 2021:
PERÍODO DE RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO
O período de renovação do auxílio-creche será do dia 07/01/2021 ao dia 01/02/2021, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
A não renovação dentro do período estipulado implicará na suspensão imediata da concessão do benefício, até que seja apresentado novo requerimento que será analisado pela seção competente, submetendo-se ao regramento da Resolução nº 12/2013.
Documentos obrigatórios a serem apresentados:
I – cópia da certidão de nascimento do dependente;
II – no caso de enteados, certidão de casamento do beneficiário ou documento público comprobatório de união estável;
III – no caso de guarda ou tutela, o documento comprobatório emitido por juiz competente;
IV – declaração de que não se enquadra nas hipóteses previstas pelo art. 2º desta Resolução;
V – apresentação de comprovante ou declaração emitida pela creche, pré-escola ou instituição similar em que o dependente está matriculado, contendo os seguintes dados:
– Nome da instituição contratada.
– CNPJ.
– Endereço completo da Instituição.
– Telefone da instituição.
– Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário) e do dependente.
– Horário de permanência do dependente (entrada e saída).
– Valor da mensalidade.
A não apresentação de qualquer um dos itens acima, com a totalidade das informações elencadas, implicará o INDEFERIMENTO do pedido, ainda que se trate de documento já protocolado, em anos anteriores, em processo físico.
Os requerimentos de renovação de auxílio-creche intempestivos serão considerados como novas solicitações, submetendo-se ao regramento da Resolução nº 12/2013.
Ressaltamos que a Resolução é clara acerca da vedação expressa de pagamentos de períodos retroativos.
Vitória, 18 de janeiro de 2021.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
Coordenadora de Recursos Humanos
Confira a publicação original do e-Diário, clicando aqui
POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria
Quer saber tudo sobre as notícias do Sindijudiciário/ES e ficar por dentro das nossas ações mais recentes? Então acompanhe agora mesmo o Sindijudiciário/ES no Instagram, Facebook e no Youtube.