Foi impetrado pelo SINDIJUDICIÁRIO/ES, no dia 01/02/2021, mandado de segurança em face da decisão que negou o pedido administrativo de abertura do processo de promoção de 2020.
A decisão proferida pela administração do TJES foi sustentada no §3º do art. 13 da Lei nº 7.854/2004, inserido no ordenamento por meio da Lei nº 11.129/2020, que estabeleceu inconstitucionais restrições ao direito de promoção dos servidores.
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