Nesta semana, outras 5 (cinco) ações individuais referentes à promoção 2015 tiveram suas sentenças de procedência mantidas pela 3ª Turma Recursal da Capital. Restam poucos recursos a serem julgados, e as expectativas são pela manutenção das sentenças de 1º grau, já que tem sido esse o entendimento recorrente no Colégio Recursal.
Quanto à promoção 2016, a 1ª Turma também negou provimento ao recurso do Estado do Espírito Santo e manteve incólume a sentença de procedência na ação plúrima, condenando-o ao pagamento dos valores retroativos aos servidores.
Todas essas vitórias são reflexos da atuação do setor Jurídico Individual que vem sendo fortalecido cada vez mais pelo Sindijudiciário, que prioriza as necessidades e as demandas dos filiados.
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