O IPAJM, por meio da Portaria n° 04-R, de 9 de março de 2021, instituiu a obrigatoriedade de realização de censo anual pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública (clique aqui), viabilizando estudo atuarial dos servidores ativos, falecidos, em atividade ou exonerados, e seus dependentes.
Para tanto, as informações coletadas no censo a ser realizado no âmbito dos referidos órgãos deverão ser encaminhadas anualmente até o dia 10 de outubro.
O Sindijudiciário dará maiores informações posteriormente.
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