O Sindijudiciário, representado pela Advogada Mônica Perin, sustentou em sessão do Pleno de ontem (02/06) o provimento do recurso administrativo coletivo (nº 0017070-02.2021.8.08.0000 – Relator Des. Willian Silva) em relação à suspensão da contagem de tempo e dos efeitos financeiros, por meio da LC 173/2020 de 28/05/2020 a 31/12/202.
O relator inadmitiu o recurso por entender que não se trata de procedimento de competências originária do Conselho de Magistratura, mas de competência recursal e não verificando-se nenhuma das hipóteses previstas no Regimento Interno e não reconheceu do recurso. Todavia, apontou que quaisquer membros do Pleno poderiam trazer o caso à apreciação do Colegiado por se tratar de matéria relevante.
Assim, não conhecendo o recurso, p procedimento foi suspenso com pedido de vista do Des. Pedro Valls Feu Rosa, podendo se dar continuidade do julgamento na próxima sessão.
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