Após mais de 4 anos de espera, a vitória do diálogo aconteceu: Promoção 2018 na folha de setembro/2022.
Diante de todos os requerimentos protocolados ao TJES e, agora, com diálogo eficiente, estudos apresentados e transparência, o Sindijudiciário, junto ao Desembargador Presidente Fábio Clem de Oliveira – que vem envidando esforços para garantir os direitos dos servidores, há tempos postergados, conquistamos mais uma importante vitória em favor de todos os Servidores do PJES: A concretização do reconhecimento do direito a implementação da Promoção 2018.
Nesta quarta-feira, 24/08, foi publicado no Diário da Justiça o ATO Nº 450/2022 (clique aqui) que convalida o ATO Nº 354/2019, de 17/10/2018 (clique aqui) – que promoveu os servidores nos termos do ATO nº 436 (clique aqui).
A partir da implementação, os servidores terão o aumento na remuneração e, ainda, para os nossos filiados, já estamos providenciando as ações efetivas para o recebimento do retroativo a partir de 13/08/2018 (parcelas compreendidas dentro do MS) e de 01/07/2018 a 12/08/2018 (anterior a impetração do MS).
Nossos advogados se encontram à disposição para tirar eventuais dúvidas, posteriormente entraremos em contato solicitando os documentos necessários para o recebimento dos passivos.
Confira os documentos relacionados em anexo:
- Suplementação do governo para promoção 2018: CLIQUE AQUI;
- Requerimentos do Sindijudiciário: CLIQUE AQUI, AQUI E AQUI;
Entenda o caso:
A promoção 2018 foi julgado improcedente pelo TJES. Atualmente o processo está no STJ para julgamento do RMS 67743/ES interposto pelo Sindicato.