Nós, servidores do Judiciário do TJES, temos a Lei 7854/2004, que trata do Plano de Carreiras e de Vencimentos.
Em seu artigo 11, a lei define que a jornada do servidor do Judiciário Estadual é de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias. Salvo artigo 40, § 3º da LC 567/2010 “Os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça”
Temos leis que nos resguardam e é nosso dever cumpri-las!
Vamos valorizar nossas conquistas! Foi por isso que você lutou, estudou e passou em concurso público!
Essa é uma defesa do Sindijudiciário para conscientização e qualidade de vida dos servidores.