ABERTO O PROCESSO DE PROMOÇÃO DE 2022

O SindjudES requereu a implementação e pagamento da Promoção de 2022 em setembro do referido exercício, pouco após ter escoado o prazo legal para sua deflagração. No entanto, em 19/10/2023, a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do TJES informou ao Presidente que não havia o preenchimento dos requisitos do § 3º do artigo 13 da Lei nº 7854/2004 (PCS), motivo pelo qual o Presidente, naquela época, indeferiu o pedido.

O SindjudES, inconformado com a decisão equivocada (Processo nº 202200348184), questionou as razões do indeferimento e reiterou o ofício, comprovando a necessidade da revisão da decisão inicial, argumentando que: 1) os requisitos para a promoção haviam sido cumpridos no exercício de 2022, conforme a Lei Estadual nº 7.854/2004; 2) a tese firmada estabeleceu que a progressão funcional é um direito subjetivo dos servidores públicos, mesmo diante dos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal; 3) os cálculos apresentados para o cumprimento do § 3º do artigo 13 eram referentes ao exercício de 2023, que NÃO TÊM CORRELAÇÃO COM O PERÍODO AQUISITIVO DA PROMOÇÃO DE 2022; 4) a promoção de 2022 deve estar condicionada à análise da medida dos três quadrimestres anteriores a julho de 2022 e não a julho de 2023; 5) o atraso na abertura da promoção de 2022 e a projeção do período aquisitivo diverso do período legal correspondente não poderiam ser utilizados como fatores impeditivos.

Também informamos o exemplo claro da promoção de 2021, que foi aberta contabilizando, para os fins do § 3º do artigo 13 e contagem do interstício, as datas corretas, ou seja, como se tivesse sido aberta e deflagrada nos prazos legais, no exercício de 2021. Considerando como termo inicial para o interstício de quatro anos o período aquisitivo de 01 de julho de 2017 a 30 de junho de 2021 (vide Ato nº 1.212/2023 – itens 1. a e b; 11. a, que fazem referência ao efetivo período aquisitivo da promoção de 2021).

O sindicato verificou, claramente, que foram considerados os dados anteriores a julho de 2023, e reiterou o pedido de revisão/reconsideração da decisão (Processo nº 202200348184) para a implementação e pagamento imediato da Promoção de 2022.

Essa conquista é resultado direto dos esforços do SindjudES em representar e defender os direitos dos servidores.

OBS: Em relação a promoção 2023 o MS 5006542-13.2024.8.08.0000 – 28/05/2024 liminar concedida parcialmente para fins funcionais. Em 24/06/2024 apresentado agravo interno pedindo a reforma da decisão para conceder os efeitos financeiros.

Requerimentos e Decisões (CLIQUE AQUI)

ATO nº 864/2024 (CLIQUE AQUI)

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