CNJ – PROMOÇÃO DE 2022 – SindjudES interpõe recurso no CNJ e convoca servidores.

O SindjudES interpôs nesta segunda-feira, dia 09/09, recurso administrativo em face da decisão monocrática do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que julgou improcedente o pedido de retificação do Ato nº 864/2024. (CLIQUE AQUI)

No PCA nº 0004867-26.2024.0.00.0000, o sindicato requereu a retificação do ato que determinou a abertura da promoção de 2022, em razão de não constar a exceção prevista no art. 13 da Lei nº 7.854/2004 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.1129/2020) referente ao interstício de 3 anos para os casos de primeira e última promoção.

Em sua decisão, o Conselheiro verificou, após análise do conteúdo dos autos, que, de fato, não constou no ato de abertura da promoção a ressalva apontada pela entidade sindical e que a previsão da excepcionalidade afastaria qualquer dúvida ou prejuízo aos servidores. Todavia, entendeu que a intervenção do CNJ nos atos administrativos dos Tribunais é medida excepcional, aplicável em casos de flagrante ilegalidade. Por isso, julgou improcedente o pedido do SindjudES, em razão da ausência de prejuízo comprovado (perda de prazo pelos servidores elegíveis para o caso). Contudo, recomendou ao TJES que, nos atos vindouros, atente-se para a inclusão da exceção contida no art. 13 da Lei nº 7.854/2004 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.1129/2020), que trata do interstício de 3 anos para os casos de primeira e última promoção.

➡️ Concomitantemente ao processamento do recurso, o sindicato convoca os servidores que se enquadram exclusivamente nas hipóteses: 1) os que se promoveram em 2019, sendo que a promoção de 2022 será a última – interstício de 03 anos e 2) primeira promoção (interstício de 03 anos) e perderam o prazo para entrega dos documentos pela omissão do Ato nº 864/2024, que procurem o Setor Jurídico (27 3357-5000 ou 27 99769-6791), a fim de que as medidas administrativas junto ao TJES e CNJ sejam adotadas.

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