O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por meio do Procurador do Trabalho, notifica o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Entenda o fato:
Em 12/07/2024, o SindjudES, por meio do advogado João Paulo Barbosa Lyra, apresentou uma Notícia de Fato perante o MPT-ES, demonstrando que a legislação que rege a relação de estágio determina que o número de estagiários em órgãos públicos não pode exceder 20% (vinte por cento) do número de servidores. No entanto, atualmente, o TJES possui um quantitativo de estagiários que corresponde a cerca de 56,44% (cinquenta e seis vírgula quarenta e quatro por cento) da força de trabalho do órgão público.
O TJES enfrenta um cenário peculiar em sua estrutura de pessoal, no qual mais de 50% da sua força de trabalho é composta por estagiários. O excesso de estagiários pode, inclusive, comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
Essa realidade levanta questões significativas sobre a violação das leis do estágio e sobre a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente no que tange à eficiência, à moralidade administrativa e ao Princípio do Concurso Público (Art. 37, CF/88).
O SindjudES apresentou a notícia de suposta irregularidade ao Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo, solicitando que ele fiscalize a relação de trabalho dos estagiários no TJES e adote as providências cabíveis, com o objetivo de adequar a proporção de estagiários em relação ao número de servidores efetivos no Poder Judiciário do Espírito Santo.