REMOÇÃO GERAL – PCA/CNJ 0004869-93.2024.2.00.0000

PCA 0004869-93.2024.2.00.0000 – indeferimento do pedido liminar para realização de remoção geral no PJES pela Conselheira Daniela Pereira Madeira.

➡️ Notificação do TJES – prazo para prestar novas informações até 18/10, incluindo:

  1. Apresentar documentos que comprovem a afirmação de que todas as nomeações realizadas destinaram-se às unidades cujas vagas foram oportunizadas à escolha em processo de remoção, em momento anterior;
  2. Informar se há previsão de novas nomeações no Tribunal e se, previamente, essas vagas foram ou serão disponibilizadas à escolha em processo de remoção.

➡️ Pedido de audiência: A entidade sindical solicitou audiência com a Conselheira para despachar sobre o pedido de reconsideração (liminar). A remoção geral permitirá redistribuir os servidores nas unidades judiciárias e administrativas, facilitando a identificação de cargos vagos a serem preenchidos pelos aprovados no concurso. Essa medida garantirá a execução das políticas públicas e melhorará as condições de trabalho e os serviços prestados à população capixaba.

Requerimento administrativo (CLIQUE AQUI)

Para ter acesso às informações do TJES (CLIQUE AQUI)

Para acessar a decisão liminar (CLIQUE AQUI)

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