ABERTURA DO PROCESSO DE PROMOÇÃO 2024

Após o sindicato realizar estudos técnicos, provas e pesquisas, além de comprovar a capacidade financeira e orçamentária do TJES, o SindjudES protocolou documentos comprobatórios e acionou a Procuradoria Geral do Estado para a implementação e o pagamento das promoções de 2023 e 2024. Com a confirmação da viabilidade financeira para suportar as promoções, o Tribunal de Justiça publicou o Ato nº 1249/2024, declarando a abertura do Processo de Promoção 2024.

⚠️ Atenção ao Prazo: 31/10/2024 – O LANÇAMENTO DOS TÍTULOS no Sistema de Servidores em Intranet > Promoção > RECURSOS HUMANOS > Promoção – Cursos, constitui uma etapa OBRIGATÓRIA do processo de promoção e tem por objetivo agilizar o procedimento de análise destes títulos pelos membros da CEPRO. Em caso de dúvidas acerca do envio da documentação, acionar o sindicato.

Conforme ato o TJES declara aberto, a partir de 16 de outubro de 2024, o PROCESSO DE PROMOÇÃO 2024 dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

Poderão participar deste processo de promoção os servidores efetivos que preencherem os seguintes requisitos:
a) tenham cumprido o estágio probatório até 30 de junho de 2024;
b) estejam há, pelo menos 04 (quatro) anos, sem participar de processo de promoção até a data de 30 de junho de 2024;
c) estejam há, pelo menos 03 (três) anos, sem participar de processo de promoção até a data de 30 de junho de 2024, desde que amparados pela exceção do art. 13 da Lei nº 7.854 de 23/09/2004 e suas alterações, que autoriza a participação dos servidores cumprido o interstício de 3 anos nos casos de primeira ou última promoção.
d) atendam os critérios da Lei nº 7.854, de 23/09/2004 e suas alterações e o disposto no Ato nº 504/2023, disponibilizado no e-diário (Diário da Justiça Eletrônico) em 21 de setembro de 2023,

Exclui-se do Processo de Promoção 2024:
a) os servidores ativos que já se encontram enquadrados no nível 25 ou acima da carreira profissional, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 7.854 de 23/09/2004 e suas alterações;
b) os servidores devidamente promovidos no Processo de Promoção 2021, exceto os amparados pela regra do art. 13 da Lei nº 7.854 de 23/09/2004 e suas alterações, que autoriza a participação dos servidores cumprido o interstício de 3 anos nos casos de primeira ou última promoção.
c) os servidores devidamente promovidos no Processo de Promoção 2022.

No website do TJES, encontra-se disponível em Intranet > Promoção > RECURSOS HUMANOS > Promoção – Cursos, página na qual o servidor deverá OBRIGATORIAMENTE registrar seus títulos e certificados, conforme as modalidades do fator profissional constantes no Ato nº 504/2023 – tabela exemplificativa – ANEXO.

Conforme ato para dúvidas relacionadas a assuntos não abordados neste Ato da Presidência, encaminhar e-mail à: cepro@tjes.jus.br

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