PROMOÇÃO 2023 – ESTÁ COM DÚVIDAS? O SINDJUDES RESPONDE

Com a abertura da Promoção de 2024 (Ato n.º 1.249), muitas dúvidas surgiram entre os servidores elegíveis para a Promoção de 2023:

  1. A Promoção de 2023 será aberta?

A abertura da Promoção de 2023 está atualmente condicionada a um julgamento favorável no Mandado de Segurança n.º 5006542-13.2024.8.08.0000.

Vale lembrar que o sindicato requereu administrativamente a abertura da Promoção de 2023 (protocolo n.º 2023.00.387.471); todavia, o pedido foi indeferido (CLIQUE AQUI) porque, “na comparação da média dos três quadrimestres anteriores a Julho de 2023 com a média dos três quadrimestres do período antecedente, não houve crescimento da Receita Corrente Líquida Estadual, restando calculada uma queda de arrecadação de -2,50% no período”.

Assim, segundo a ótica do TJES restou descumprindo o primeiro requisito para a abertura do processo de promoção, conforme estabelecido no art. 13 e seus parágrafos da Lei n.º 7.854/2004 (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.1129/2020).

Em seguida, o sindicato impetrou o Mandado de Segurança n.º 5006542-13.2024.8.08.0000, que teve a liminar deferida para a abertura do processo de Promoção de 2023 (CLIQUE AQUI). Todavia, em sede de Agravo Interno do Estado, o relator revogou a liminar (CLIQUE AQUI). O processo agora aguarda designação de pauta para julgamento.

2. Sou da Promoção 2023. Posso me promover na Promoção 2024?

SIM. Os servidores elegíveis para a Promoção de 2023 poderão participar da Promoção de 2024, nos termos e regras do Ato n.º 1.249/2024. Todavia, ao aderirem à Promoção de 2024, estarão renunciando à Promoção de 2023. Inclusive, podem participar da Promoção de 2024, servidores de processos anteriores e que perderam o prazo para entrega dos títulos e requisitos. Confira as regras no Ato n.º 1.249/2024 (CLIQUE AQUI).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente