Os servidores elegíveis para a Promoção 2023 (período aquisitivo: 01/07/2019 a 30/06/2023), que foi “incorporada” à Promoção 2024 pelo Ato nº 1249/2024, poderão anexar ao seu requerimento de participação no processo do ciclo promocional 2023/2024 uma declaração (CLIQUE AQUI), ressaltando sua participação como se fosse no processo de promoção de 2023.
A declaração tem o objetivo de resguardar direitos em caso de eventual acórdão favorável nos autos do Mandado de Segurança n.º 5006542-13.2024.8.08.0000.
Aqueles que já inseriram seus títulos e demais documentos poderão incluir a declaração no processo em tramitação.
Prazo final para participação: 31/10/2024.
Em caso de decisão da CEPRO, o servidor deve entrar em contato com o setor jurídico (3357-5022).
ENTENDA O CASO:
O sindicato requereu administrativamente a abertura da Promoção de 2023 (protocolo n.º 2023.00.387.471), porém, o pedido foi indeferido (CLIQUE AQUI) devido à comparação entre a média dos três quadrimestres anteriores a julho de 2023 e a média dos três quadrimestres anteriores, que indicou uma queda de arrecadação de -2,50% no período, não cumprindo o primeiro requisito para abertura do processo de promoção, conforme estabelecido no art. 13 e seus parágrafos da Lei n.º 7.854/2004 (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.1129/2020).
Em seguida, o sindicato impetrou o Mandado de Segurança n.º 5006542-13.2024.8.08.0000, no qual foi concedida liminar para a abertura do processo de Promoção de 2023 (CLIQUE AQUI). No entanto, em Agravo Interno do Estado, o relator revogou a liminar (CLIQUE AQUI). O processo agora aguarda a designação da pauta de julgamento.
Com a abertura do ciclo promocional de 2024 (Ato 1249/2024), que inclui o período aquisitivo da Promoção de 2023, muitos servidores poderão ser prejudicados, e o objetivo da declaração é resguardar direitos caso o julgamento do mandado de segurança sobre a Promoção de 2023 seja favorável.