Atenção servidores,
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabeleceu prazo até o dia 31/07/2021 para que os servidores apresentem a comprovação das mensalidades escolares pagas, decorrentes da utilização do benefício de auxílio-creche.
A comprovação será realizada por meio do envio da documentação EXCLUSIVAMENTE pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informação), devendo ser endereçada à Seção de Legislação e Benefícios com as seguintes informações:
• O valor das despesas realizadas mês a mês;
• Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário);
• Nome do dependente;
• Razão social da Instituição contratada;
• Número de inscrição da instituição de ensino junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
• A comprovação do pagamento mensal no exercício de 2020 poderá ser substituída por uma única declaração original da instituição contratada, contendo:
• O valor total da despesa no exercício de 2020, bem como os valores pagos mês a mês;
• Nome do dependente;
• Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário);
• Razão social da Instituição contratada;
• Número de inscrição da instituição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
• Manifestação expressa, por parte da instituição contratada, de que houve quitação do valor total da despesa escolar relativa ao exercício financeiro de 2020.
Acesse a convocação do TJES na íntegra e a lista de servidores que deverão prestar as contas do benefício: clique aqui.
Por todos os nossos direitos!
A Diretoria
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