No dia 06/07 o Tribunal de Justiça do Espírito Santo divulgou lista (clique aqui) de servidores que precisam comprovar o pagamento das mensalidades escolares, no EXERCÍCIO DE 2019, decorrentes da utilização do benefício de auxílio-creche.
Tal comprovação deverá ser realizada até o dia 31/07 para que não ocorra a suspensão do benefício a partir do mês de agosto. Caso a regularização não ocorra até 30 (trinta) dias após o prazo fixado, o servidor ficará sujeito à devolução das parcelas recebidas indevidamente, sendo que a comprovação intempestiva sustará o desconto, mas não restituirá os valores já descontados, tampouco restabelecerá o benefício, devendo o servidor, se desejar, requerer novamente o auxílio.
Além do auxílio creche, o TJES também estabeleceu o prazo do dia 30/07, para receber a declaração anual de bens e valores dos servidores. As informações referentes ao exercício de 2019 deverão ser enviadas por meio de sistema eletrônico