CNJ DÁ 60 DIAS DE PRAZO, E SINDICATO REQUER AO PRESIDENTE QUE EVITE A PRÁTICA DE NOMEAÇÃO DE CARGOS APENAS EM COMISSÃO

O SindjudES protocolou um ofício direcionado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, requerendo, em caráter de urgência, a suspensão das nomeações de servidores não concursados para cargos comissionados. No documento, o Sindicato aponta que, nas últimas 48 horas, o TJES nomeou aproximadamente seis servidores para cargos comissionados, sem concurso, contrariando a necessidade de cumprir as exigências da legislação, que prevê o preenchimento gradual desses postos por meio de concurso público.

A medida foi tomada após a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concedeu um prazo adicional de 60 dias para que o Tribunal apresente um plano de adequação aos percentuais estabelecidos na Resolução CNJ nº 88/2009.

A decisão citada, emitida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002272-35.2016.2.00.0000, estabelece que o TJES deve apresentar uma proposta detalhada para ajustar o preenchimento dos cargos em comissão aos percentuais exigidos, conforme a redação da Resolução CNJ nº 340/2020. O SindjudES reforça que, até a apresentação desse plano, novas nomeações de servidores não concursados para tais cargos devem ser evitadas.

O SindjudES destaca a importância da observância da legalidade e da transparência no processo de nomeações, reiterando seu compromisso em proteger os direitos dos servidores e em garantir que os processos de nomeação sigam os princípios constitucionais.

O Sindicato segue atento às movimentações do Tribunal e continuará a atuar em defesa dos servidores e do bom funcionamento da Justiça no Estado.

Decisão CNJ em relação ao processo da resolução 88 (CLIQUE AQUI)

Requerimento (CLIQUE AQUI)

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