CNJ ENTENDE QUE DECISÃO ACERCA DO REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO É DISCRICIONÁRIA AOS TRIBUNAIS

O Conselho Nacional de Justiça entendeu que a implementação do regime de plantão extraordinário é discricionária aos Tribunais, justificando ao Sindijudiciário que não há como intervir na decisão administrativa tomada pelo TJES porque, no Estado, indicou-se um abrandamento da pandemia ocasionada pela COVID-19, uma vez que, na data, o índice estava abaixo de 80% (oitenta por cento) (clique aqui para acessar a decisão).

Esgotadas as instâncias recursais, o Sindijudiciário reafirma o compromisso com a categoria de fiscalizar de perto os casos denunciados à entidade, tomando as medidas cabíveis para resguardar a segurança e saúde de todos e, se necessário, comunicando ao Ministério Público do Trabalho e demais entidades.

Orientamos que na falta de materiais e equipamentos de biossegurança, acionem os diretores das unidades judiciárias/administrativa de sua comarca e solicite.

Alertamos que em caso de violação às normas trabalhistas relativas à higiene, segurança e saúde nas unidades judiciárias e administrativas, DENUNCIEM IMEDIATAMENTE ao Sindicato nos telefones n° 27 3357 5000 ou 27 99769 6791.

Mais informações:

Quanto ao Ato nº 38/2021 (clique aqui), que definiu o retorno presencial dos imunizados com as vacinas contra a Covid-19, o TJES ainda não se manifestou acerca do pedido do Sindijudiciário para revisão do ato (Protocolo nº 2021.00.520.338).

Ainda assim, orientamos que os servidores imunizados que se encontram no grupo de risco, independentemente de terem tomado somente a primeira dose, solicitem trabalho remoto, e em caso de negativa do magistrado, encaminhem a decisão para o Sindicato para que possamos tomar as providências necessárias.

Estudos científicos apontam que as medidas de biossegurança devem ser respeitadas da mesma forma pelos imunizados e, por isso, vamos permanecer insistindo junto à administração do TJES para a revisão do ato a fim de assegurar a vida de todos os servidores.

A Diretoria


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