O Sindijudiciário comunica a todos os servidores que, até o presente momento, não foi intimado/notificado acerca da decisão do Presidente do TJES em relação aos 11,98%.
Outrossim, ressaltamos que foi requerido para todos os servidores, ativos e inativos, o recálculo dos 11,98%, e foram apurados que os servidores têm direito a receber os dois componentes: juros e correção monetária, tendo em vista que o principal já foi pago à época (agosto de 1996 a julho 2001, observando a prescrição).
O Sindicato também requereu o pagamento dos juros e correções, via folha suplementar, ainda em setembro, desconhecendo os motivos da opção do Presidente por pagar apenas um dos componentes, como dito, a entidade sindical ainda não foi notificada.
Informamos que o procedimento tramita pelo SEI 2020.00.042.917 e não possuímos acesso.
O sindicato já solicitou, em caráter de urgência, todas as informações acerca da metodologia adotada para o recálculo e disponibilizaremos, imediatamente.
A entidade também está buscando a diferença dos valores que não foram pagos na folha de setembro para a folha de outubro.
A Diretoria
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