A LC 173/2020 que aprovou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, dentre outras restrições, vedou a contagem do tempo de serviço compreendido entre a publicação da lei (28/05/2020) até 31/12/2021 para aquisições de adicionais, gratificações, férias-prêmio e outros direitos.
Essa vedação afeta diretamente o cômputo do tempo para percepção dos adicionais de tempo de serviço e assiduidade pelos servidores do Judiciário Capixaba, além do gozo das férias-prêmio.
Atento aos anseios da categoria, o SINDIJUDICIÁRIO/ES prepara medida judicial para questionar essa restrição, assim como ingressou como amicus curiae na ADI 6447 para discutir as inconstitucionais da lei.
A ação será interposta em favor dos sindicalizados, e os não-associados que quiserem ser contemplados pelo resultado da medida deverão se sindicalizar até o final do mês de janeiro.
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A Diretoria
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