CONVOCAÇÃO DE RECADASTRAMENTO ANUAL DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Considerando o Ato Normativo Conjunto NUMERO 05/2022 que instituiu o Recadastramento anual. Considerando que decorrido o prazo para a realização do recadastramento alguns servidores não efetuaram o recadastro. Considerando nova decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente no processo sei! 7003305-73.2020.8.08.0000 (doc.sei!2141793)

O TJES convoca os servidores e relacionados no anexo efetuarem.

Veja o ATO NORMATIVO com a relação de convocados (CLIQUE AQUI)

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