Atendendo a deliberação de assembleia, o SINDIJUDICIÁRIO/ES protocolou em novembro de 2022, junto ao TCES, denúncia sobre a desvirtuação da recomposição da força de trabalho por meio de Processo Seletivo para a contratação de pessoal na função de Residente Jurídico, nos termos da Resolução n.º 003/2022 (anexo), com a abertura de Edital com 347 vagas (Protocolo: 24609/2022-9 – clique aqui). O pedido cautelar foi indeferido e o processo está pautado para a 2.ª Sessão Ordinária que ocorrerá no dia 02/02/2023, a partir das 14h de forma virtual. O sindicato encaminhou memoriais a todos os conselheiros.
Embora o objetivo da Resolução do TJES seja proporcionar o “aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça”, a preocupação da entidade sindical é que um programa de aperfeiçoamento acadêmico e/ou educativo, acabe se transformando em um meio de minimizar o déficit de pessoal.
Veja que nos quadros do Judiciário, o número de estagiários ultrapassa o de servidores em atividade, conforme se verifica das informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em março de 2022, no Processo nº: 202200078756 de autoria da entidade sindical (anexo):
Modalidade I – Graduação: 2.122 Vagas.
Modalidade II – Conciliador: 110 Vagas.
Modalidade III – Pós-Graduação: 203 Vagas.
Informamos, ainda, que na presente data, desse total de vagas, encontram-se preenchidas:
Modalidade I – Graduação: 1687 Vagas
Modalidade II – Conciliador: 102 Vagas.
Modalidade III – Pós-Graduação: 215 Vagas.
No total, em março de 2022, o TJES contava com 2.004 vagas de estágio preenchidas.
Com a convocação de aproximadamente 347 (trezentos e quarenta e sete) Residentes Jurídicos teremos 2351 (dois mil trezentos e cinquenta e uma) vagas preenchidas de modalidades de estágio em contrapartida a existência de 2.289 cargos de servidores efetivos preenchidos, excedente e muito o percentual da lei.
Por isso a entidade requereu: (a) a concessão de medida cautelar, para suspender os efeitos da Resolução nº 003 TJES, de 2022, e do Edital de Abertura nº 01/2022 – PSRJEMES, de 30 de setembro de 2022, impedindo que sejam realizadas as contratações, até julgamento final por esta Corte; (b) a adoção das providências complementares que esse Tribunal entender por bem realizar, para apuração das irregularidades; (c) no mérito, a confirmação da medida cautelar deferida e o julgamento de procedência dos pedidos, para reconhecer o quadro de ilegalidade consubstanciado na Resolução nº 003 TJES, de 2022, e os atos seguintes, determinando que o requerido se abstenha de realizar e/ou dar continuidade processos seletivos para a contratação de Residentes Jurídicos na forma disposta no ato, e anular eventuais nomeações já ocorridas.
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Por todos os nossos direitos!
A Diretoria