É DEVER CUMPRIR JORNADA ESTABELECIDA POR LEI!

Nós, servidores do Judiciário do TJES, temos o artigo 40, § 3º da LC 567/2010 determinando  que os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça.

Temos leis que nos resguardam e é nosso dever cumpri-las!

Vamos valorizar nossas conquistas! Foi por isso que você lutou, estudou e passou em concurso público!

Essa é uma defesa do Sindijudiciário para conscientização e qualidade de vida dos servidores.

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