EM PAUTA DE JULGAMENTO NO CNJ PCA SOBRE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE NO TJES

O recurso administrativo do SindjudES no PCA 0002080-92.2022.2.00.0000 será incluído na pauta virtual do CNJ a partir das 12h do dia 05/09, com término previsto para às 16h do dia 13/09.

O pedido do sindicato foi parcialmente acolhido, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a obrigação de divulgar integralmente as pautas das sessões administrativas do Tribunal Pleno, incluindo os atos normativos a serem deliberados por aquele Colegiado.

No entanto, devido ao descumprimento reiterado por parte do PJES, o sindicato protocolou uma petição informando o não cumprimento da decisão do CNJ. O conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, contudo, não acatou o pedido, argumentando que uma nova ilegalidade, como a apontada pelo sindicato, deve ser tratada em autos apartados, devido à ocorrência da coisa julgada administrativa.

Diante dessa decisão, o sindicato interpôs recurso, argumentando que, com as alterações no Regimento Interno do CNJ, a Reclamação para Garantia das Decisões (RGD) só é cabível em casos de decisões colegiadas, e não em processos decididos monocraticamente, como é o caso em questão.

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