ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IR

De acordo com o Ato Normativo nº 047/2013, publicado na edição nº 4502 do Diário da Justiça do dia 26 de abril, os trabalhadores efetivos e comissionados do Judiciário do Estado têm prazo de 30 dias contados a partir do primeiro dia posterior ao termo final de entrega das declarações de imposto de renda à Receita Federal, para apresentarem à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas, a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, referente ao ano base 2012, conforme determina a Lei 8.429/1992 em seu artigo 13.

Nesse mesmo prazo, os servidores efetivos e comissionados devem apresentar à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas, as declarações de bens e valores, referentes aos cinco anos anteriores ao ano base 2012.

Parágrafo único – Quanto às declarações do quinquênio de que trata o caput, somente serão devidas aquelas referentes aos anos em que o servidor, na condição de efetivo ou comissionado, trabalhava no Poder Judiciàrio do Espírito Santo.

De acordo com o artigo 3º do referido Ato Normativo, para apresentar as declarações, o servidor deverá acessar o Sistema Eletrônico de Declaração de Bens e Valores, cujo ícone de acesso estará disponível no site do Tribunal de Justiça, no endereço www.tjes.jus.br, área de intranet – sistemas administrativos.

§1º – A declaração entregue ao Tribunal de Justiça poderá corresponder à cópia do ajuste anual do imposto de renda apresentado à Receita Federal, juntamente com o recibo de entrega, que serão remetidos ao Tribunal de Justiça acessando o endereço descrito no caput.

§2º – Nos casos em que o servidor apresenta declaração simplificada à Receita Federal, a declaração enviada ao TJES poderá corresponder àquela entregue à Receita, porém, deverá ser complementada com o preenchimento do formulário de relação de bens, na hipótese do servidor possuí-los, disponível no endereço descrito no caput.

§3º – O servidor isento de apresentar declaração de imposto de renda à Receita Federal, deverá preencher os formulários de declaração de renda e bens, disponível no endereço descrito no caput.

§4º – O servidor é o único responsável pela veracidade das informações contidas nas declarações apresentadas, estando sujeito às sanções previstas em caso de descumprimento do que determina a Lei.

§5º – A Coordenadoria de Recursos Humanos publicará, em data oportuna e em meio hábil, demonstrativo do caminho de acesso ao sistema do Tribunal para apresentação das declarações.

De acordo com o artigo 4º, a declaração de renda e bens que compõe patrimônio privado do servidor deverá ser entregue na anualmente na forma mencionada no artigo 1. A secretaria de Tecnologia da Informação do TJES deverá realizar a guarda eletrônica das declarações recebidas, mantendo os arquivos em local reservado que garanta o sigilo das informações na forma da Lei.

O Sindijudiciário faz gestões para que os servidores que apresentaram suas declarações nos anos anteriores necessitem de apresentar somente a declaração de ano base 2012.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente