FENAJUD derruba provisoriamente pagamento retroativo no Auxílio Alimentação para juízes116

Com argumentos concretos, articulações políticas e uma ação efetiva do Conselheiro do CNJ, Bruno Dantas, o pagamento retroativo no Auxílio Alimentação para juízes é suspenso nesta segunda-feira (3), em caráter liminar.

 

A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) conquistou uma vitória importante frente à denúncia sobre os montantes de dinheiro público aplicado no pagamento retroativo do Auxílio Alimentação paras magistrados em diversos estados do Brasil.

No início do mês de abril, aproveitando a decisão do Conselheiro do CNJ, Bruno Dantas, que suspendia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação aos magistrados, nos estados da Paraíba e Santa Catarina, a FENAJUD fez o pedido de extensão dessa liminar para os outros Tribunais Estaduais que estavam praticando o mesmo tipo de pagamento.

No dia 16 de abril, o mesmo Conselheiro afirmou que esse pedido feito pela federação seria deferido em uma decisão liminar construída por ele, contudo, antes de proferir a referida decisão, Bruno Dantas solicitou informações a todos os Tribunais Estaduais para saber, exatamente, quais Tribunais no Brasil praticavam esse tipo de pagamento.

Após a coleta dessas informações, o Conselheiro, nesta segunda-feira (03), acatou o pedido da FENAJUD e suspendeuo pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito Estados, num montante que soma R$ 100 milhões, atingindo os estados de São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Sergipe e Roraima.

Em diversos lugares os pagamentos retroativos já foram realizados, como é o caso dos Estados de São Paulo e Bahia, que juntos já desembolsaram mais de 49 milhões em valores retroativos.

Segundo do Conselheiro, Bruno Dantas, pode haver a “necessidade de ressarcimento ao erário público na hipótese de procedência dos procedimentos administrativos que questionam o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados”.

Em outras unidades da federação os pagamentos não foram realizados, como exemplo o estado de Sergipe, em que 196 juízes irão dividir a bagatela de 10 milhões de reais.

O conselheiro Bruno Dantas ratifica que sua decisão se firmou no caráter indenizatório da verba, sem ter qualquer relação com a natureza remuneratória.

“Natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente e por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades”, afirma o Conselheiro

Auxílio Moradia

No início do mês de maio, o Conselheiro do CNJ, Emanoel Cammpelo, sob a tese que ainda não existe regulamentação para o pagamento do Auxílio Moradia para os magistrados – o que pode implicar, futuramente, na constatação de pagamentos irregulares e danos ao erário público – acatou o pedido de suspensão de pagamento desse benefício para os magistrados em três Tribunais Regionais do Trabalho – TRTs da 8º região (Pará e Amapá), 9ª Região (Paraná) e 13ª Região (Paraíba).

Sobre a mesma tese do pedido de extensão no pagamento retroativo do Auxílio Alimentação para os magistrados, a FENAJUD se colocou como parte interessada no processo, requerendo que essa decisão cause desdobramentos nos Tribunais Estaduais que concedem o Auxílio Moradia.

Assim como Bruno Dantas, o Conselheiro Emanoel Cammpelo oficializou todos os Tribunais de Justiça e do Trabalho a fim de obter informações sobre a concessão desse tipo de pagamento e deverá proferir sua decisão em breve.

Avaliação da FENAJUD

Para a direção da FENAJUD a decisão do CNJ foi uma grande vitória para o conjunto de trabalhadores que fazem o Judiciário brasileiro e para a sociedade que defende um processo de moralização neste Poder.

“A decisão do Conselheiro vem de encontro com o modelo de judiciário que a FENAJUD defende, qual seja: um poder judiciário justo, democrático e transparente, para os seus trabalhadores e para a sociedade. Sabemos que não existe qualquer respaldo jurídico e constitucional para este pagamento retroativo, essa decisão foi uma vitória para a sociedade, agora vamos lutar também pela suspensão do Auxílio Moradia”, Valter Assis, presidente da FENAJUD.

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