INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS | SINDICATO REQUER A RETIFICAÇÃO DO EDITAL

O SINDIJUDICIÁRIO/ES pleiteou (protocolo nº 2020.00.926.205) a conversão das férias não gozadas em pecúnia, em 05/11/2020 (clique aqui), em favor dos servidores, tendo como base direito concedido aos magistrados nos autos do Processo 2020.00.775.100 que deferiu o pagamento de indenização de férias (30 dias) não gozadas por imperiosa necessidade do serviço.

O Sindicato constatou inconsistências no edital, e requereu as seguintes correções:

1. Limitação de prazo – o período de 21/06/21 a 25/06/21, informado no Edital nº 015/2021, não é suficiente para que o servidor regularize sua situação funcional a Secretaria de Gestão de Pessoas. Vale ressaltar, que a decisão proferida pelo Presidente no Processo Sei n.º 7003162-50.2021.8.08.0000, não impõe lapso temporal.

2. Supressão de parte do edital – deve ser retificado o referido Edital n.º 15/2021 a parte: “Não serão computados os períodos de férias que se encontrarem em aberto na presente data, sem a respectiva comunicação de gozo ou transferência”, a fim de oportunizar aos servidores a regularização da situação. (clique aqui)

Tão logo sobrevenham novas informações acerca do pedido de revisão pela. administração, informaremos de imediato em nossas redes sociais e nos grupos de comunicação sindical no WhatsApp. Fiquem atentos às nossas publicações.

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