Por meio do competente e incansável trabalho do Setor Jurídico do SindjudES, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado contra uma das decisões que homologou os cálculos numa execução individual de servidor.
A decisão da 2ª Câmara, acolhendo as razões do Jurídico do sindicato, afastou as inúmeras teses da PGE. Um importante precedente, em segundo grau, a se somar às numerosas sentenças procedentes proferidas em Primeiro Grau em casos semelhantes.
O julgamento de hoje representa um direito postergado há quase 10 anos.
O SindjudES representa toda a categoria.
Servidor, junte-se ao SindjudES na luta por todos os seus direitos.