Mandado de Segurança das promoções 2015 é votado e validado no Pleno do TJES

A decisão do relator concede parcialmente a segurança, autoriza a promoção dos servidores com a concessão dos efeitos financeiros, mas condiciona o pagamento das referidas promoções à disponibilidade financeira do Tribunal e a margem segura para atendimento dos limites da LRF.

Finalmente, depois de muita espera, nesta quinta-feira (29), o Pleno do TJES,  concedeu segurança parcial no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindijudiciário para garantir a validação das Promoções dos servidores de 2015 anuladas pela Administração anterior do próprio Tribunal de Justiça. O desembargador Ewerton Schuab acompanhou o voto do relator, desembargador Fernando Zardini e o desembargador Rodrigo Fernando Miranda, que está substituindo o desembargador Samuel Meira Brasil, também votou com o relator.

A decisão do relator concede parcialmente a segurança e torna nulo a Ato 1506/2015, autorizando a promoção dos servidores com a concessão dos efeitos financeiros, mas condicionou o pagamento das referidas promoções à disponibilidade financeira do Tribunal e a margem segura para atendimento dos limites da LRF.

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