Ministro do STF adota procedimento abreviado na ADI 5606 e pede esclarecimentos ao governador do Estado e à Presidência da Assembleia Legislativa

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) a pedido do Sindijudiciário do Espírito Santo.

Em sua decisão, o Ministro- relator, Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, adotou o procedimento abreviado na  ADI 5606 que requer a declaração de inconstitucionalidade das Leis Estaduais n.º 10.470/2015 e Complementar n.º 815/2015.

Diz o ministro em seu despacho: “Pois bem, as leis impugnadas foram publicadas em 18/12/2015. Dessa forma, o transcurso de quase dez meses justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito.

Assim, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999.

Isso posto, solicitem-se informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Após, ouçam-se, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.”

As entidades acompanharão o encaminhamento das notificações.

(Veja aqui a decisão na íntegra)

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