Diante da determinação contida no Ato Normativo Conjunto n.º 006/2024 quanto à inclusão ou o saneamento de dados cadastrais nos processos eletrônicos, pelas unidades judiciárias de 1º e 2º graus e considerando o prazo exíguo assinado pela administração do TJES (60 dias), o SindjudES protocolou os seguintes pedidos:
1. PRORROGAÇÃO: a prorrogação dos prazos para cumprimento Ato Normativo Conjunto n.º 006/2024 por 180 (cento e oitenta) dias;
2. que nos casos de alteração substancial dos nomes, as alterações cadastrais devem ser submetidas, previamente à análise do magistrado titular;
3. ORDEM DE PRIORIDADES: caso não seja deferido o pedido 1 deste requerimento, que sejam listadas, por ordem de prioridade, as atribuições ordinárias das unidades judiciárias, sem prejuízo das metas com prazo incurso e o disposto no referido Ato Normativo Conjunto.
Tais pedidos levaram em consideração o grande volume de trabalho existente (demandas ordinárias, extraordinárias e metas), escassez de servidores, inconsistências nos sistemas no PJe, e demais problemas que dificultam o recadastramento dos processos.
O Sindicato continuará na luta pela proteção da saúde física e psíquica dos servidores diante do acúmulo de serviços, falta de servidores, adoecimento, etc.
O SindjudES está à disposição de todos os servidores.
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