PLANTÕES | AUTOCOMPOSIÇÃO INÉDITA ENTRE SINDIJUDICIÁRIO E PGE É HOMOLOGADA PELA VICE PRESIDÊNCIA DO TJES

O Acordo realizado pelo SINDIJUDICIÁRIO/ES com a Procuradoria-Geral do Estado, referente aos plantões judiciais, já foi homologado judicialmente pelo Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Vice Presidente do TJES (clique para acessar o requerimento de homologação e a decisão).

A Presidente do Sindijudiciário, Maria Clélia da Costa Almeida, e a Diretora Jurídica, Lavínia Vieira de Andrade Waichert Lyrio, acompanhadas pelo Advogado João Paulo Barbosa Lyra, do escritório Pagotto, Rizzat, Lyra & Advogados Associados, após várias reuniões e negociações, conseguiram ACORDO INÉDITO com a Procuradoria Geral do Estado para pagamento das quantias devidas aos servidores do PJES pela realização dos plantões.

Informamos aos servidores contemplados no acordo e que possuem direito de receber valor acima do limite máximo do “Requisição de Pequeno Valor – RPV”, R$ 16.114,87, caso queiram, poderão abrir mão da parte excedente e formalizar um “Termo Expresso de Renúncia Aos Valores Excedentes” para recebimento dessa quantia por meio de RPV. Apuramos que 30 (trinta) servidores ultrapassam o valor, tendo que ser pago via precatório.

A esses será encaminhado um e-mail para que se manifestem sobre a renúncia do valor excedente. Em seguida, para os que optarem pelo recebimento por RPV, será encaminhado o termo que deverá ser assinado pelo servidor e pelo advogado do SINDIJUDICIÁRIO/ES até a próxima sexta-feira (25/06/2021). Após a devida assinatura, o servidor deverá encaminhá-lo em anexo, como resposta ao e-mail anteriormente recebido (sindijudiciario.plantao@sindjud.com.br), com os seguintes documentos: (i) Cópia do documento de identificação e CPF do servidor; e (ii) Cópia do comprovante de residência.

Esclarecemos à categoria que o Desembargador Vice Presidente entendeu que as petições individuais cujos titulares são os oficiais de justiça assistidos pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo (Sindioficiais) deverão ser processadas e julgadas perante o juízo de primeira instância, ou seja, não foram contempladas no acordo homologado.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindicato pelo nº 27 3357 5000 ou 27 99769 6791, de 9h às 18h, segunda a sexta.

Servidor, fortaleça seu sindicato.

Filie-se.

Por todos os nossos direitos.

A Diretoria


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