PROMOÇÃO 2022 RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO

O sindicato requereu a abertura do processo de promoção 2022, pouco após ter escoado o prazo legal para sua deflagração.

Ultrapassados os trâmites legais e após o processo ter percorrido os setores competentes, sobreveio resposta negativa ao pedido da entidade sob o argumento de que não foi cumprido o disposto no § 3.º do artigo 13 da Lei n.º 7.854/2004 (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.129/2020).

Todavia, após análise jurídica e econômico-financeira interna do sindicato, demonstrou-se o equívoco nos cálculos apresentados pela Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão do TJES, pois são referentes ao exercício de 2023 que NÃO TÊM CORRELAÇÃO COM O PERÍODO AQUISITIVO DA PROMOÇÃO DE 2022. A apresentação equivocada nos autos postergou ainda mais a abertura do processo de promoção aumentando os prejuízos dos servidores.

Com isso o sindicato alertou à administração do TJES que o atraso na abertura da promoção de 2022 e a projeção do período aquisitivo diverso do período legal correspondente não podem ser utilizados como fatores impeditivos, especialmente porque no exercício de 2022 foi alcançada a meta de crescimento prevista no § 3.º do artigo 13 da Lei n.º 7.854/2004 e, por isso requereu a reconsideração da decisão e que o processo de promoção de 2022 seja imediatamente deflagrado.

➡️ Requerimento do SindjudES e Decisão (CLIQUE AQUI)

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