PROVIDÊNCIAS AO CNJ

O SINDIJUDICIARIO/ES atua contra o alto percentual de comissionados extraquadro e recente transformação de funções gratificadas em cargos comissionados.

O sindicato reportou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) violações do TJES a normativos e decisões pretéritas do Conselho referente à composição do quadro de pessoal do Tribunal. A atuação ocorreu no procedimento de controle administrativo, no qual, após incessante atuação da entidade, em 27/02/2023, sobreveio decisão determinando que o TJES cumpra os percentuais exigidos na Resolução CNJ nº 88/2009 e apresente, no prazo de 120 dias, proposta para readequação de seu quadro funcional (0002272-35.2016.2.00.0000).

Ocorre que o prazo estabelecido, há muito, se esgotou, sem que o Tribunal tenha tomado medidas significativas para a adequação. Pelo contrário, a Gestão do Tribunal age na contramão do determinado pelo CNJ, pois os cargos comissionados seguem sendo ocupados majoritariamente por servidores sem vínculo com a Administração. Não bastasse isso, recentemente, a Lei Complementar 1085/2024 transformou funções gratificadas em cargos comissionados. A longo prazo, isso significa que mais servidores sem vínculo com a Administração poderão ingressar no Tribunal.

Maria Clélia da Costa Almeida, presidente do sindicato, destaca que a referida lei representa uma tentativa do Tribunal de burlar a determinação do CNJ, já que com a extinção das funções gratificadas e criação de cargos comissionados, haverá uma imediata alteração do percentual de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, sem alteração, no entanto, no cenário fático que ensejou a atuação do CNJ.

Diante da determinação do CNJ, esperava-se uma diminuição gradual da ocupação por servidores extraquadro, dando lugar a servidores efetivos. A análise das últimas planilhas, demonstram um aumento gradual de comissionados sem vínculo: em abril de 2023, eram 648 sem vínculo, que passaram a 707 em janeiro de 2024 e 735 em abril de 2024.

A partir da análise dos atos de nomeação publicados pelo Tribunal, a entidade também apurou que, entre 18/12/2023 e 16/07/2024, foram nomeados aproximadamente 118 cargos comissionados. Destes, apenas 14 eram servidores efetivos, enquanto pelo menos 61 foram nomeações de pessoal extraquadro – nas 43 nomeações restantes, o sindicato não identificou o vínculo.

O advogado Rudi Cassel, que presta assessoria jurídica ao sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), ressalta que “conquanto a decisão só tenha sido prolatada em fevereiro de 2023, o processo tramita desde 2016, com o devido tempo para realização de estudos para efetivar os ajustes gradativos e necessários, de modo que não há motivo que justifique a demora do Tribunal em realizar as adequações conforme determinado pelo Conselheiro Relator”.

O Sindijudiciario/ES seguirá tomando as medidas necessárias para que haja o efetivo cumprimento, pelo TJES, do decido pelo Conselho Nacional de Justiça.

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