Servidores, relembrando a vocês da urgência da regularização da entrega da declaração de bens e valores acerca do exercício de 2019, solicitada pelo TJES desde 27/01/2021, sob pena de PAD (confira a matéria: https://bit.ly/3qEM5Qt)
O TJES procederá abertura do prazo de 5 (cinco) dias no sistema eletrônico, conforme determinação do CNJ, para que servidores regularizem a pendência no envio da documentação, sendo improrrogável o período. A entrega poderá ser efetuada entre os dias 15/03/2021 e 19/03/2021, nos termos da intimação anexa (Clique aqui).
O Conselho determinou, ainda, sejam oficiados os Diretores dos Foros para abertura imediata de processo administrativo disciplinar, em vista da entrega extemporânea.
A recusa da prestação da declaração incorre em pena de demissão, portanto não deixem de encaminhar a documentação no prazo estipulado.
Confira a relação de servidores que devem regularizar sua situação (Clique aqui).
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A Diretoria
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