Em continuidade as negociações iniciadas no ano passado, por deliberação de assembleia e, reiterando requerimento administrativo protocolado em 14/09/2022 – Processo nº 2022.00.830.157 onde a entidade sindical demonstrou perdas históricas no percentual de 57,15% desde 2001, no dia 02/02/2023, o SINDIJUDICIÁRIO/ES protocolou novo requerimento renovando a necessidade de recuperação das perdas salariais (clique aqui).
Já neste ano, a diretoria da Entidade Sindical, apresentou de forma verbal as principais demandas da categoria para o exercício de 2023, em especial, as perdas salariais, renovando agora, a necessidade de uma composição para a recuperação imediata das perdas dos exercícios de 2018, 2021 e 2022 que totalizam 14,85% ainda para este ano, sem prejuízo da discussão das perdas anteriores, sejam as históricas no percentual de 57,15% (desde 2001) ou as mediatas no percentual de 38,84% (desde 2015):
PERDAS INFLACIONÁRIAS – 2015 ATÉ 2021
O sindicato alertou que a defasagem salarial e a consequente perda do poder de compra traz consigo uma clara evasão de servidores, além da desmotivação nos servidores que ficam. Em ambos os casos os prejuízos à prestação jurisdicional são enormes e por isso requereu:
- Seja concedido, DE FORMA IMEDIATA, reajuste para o exercício de 2023 em percentual suficiente para recuperar as perdas salariais do exercício de 2018 – 5% (sonegados EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO) + 2021/2022 – 4,06% + 2022 – 5,79%, totalizando 14,85% (quatorze vírgula oitenta e cinco por cento);
- Criação de calendário de reuniões para discussão da recuperação das perdas salariais anteriores: sejam as históricas no percentual de 57,15% (desde 2001) ou as mediatas no percentual de 38,84% (desde 2015).
Por todos os nossos direitos!
A Diretoria