Sindijudiciário interpõe nova ação sobre a Revisão Geral Anual

Na tarde desta terça-feira 16/08, o Sindicato interpôs mais 04 (quatro) ações judiciais dando seguimento às estratégias traçadas em assembleias da categoria.

 

O Processo sobre a revisão geral anual de n.º 0025816-54.2016.8.08.0024, na 4.ª Vara da Fazenda Estadual, pleiteia, liminarmente, a correção dos vencimentos/proventos dos servidores do Poder Judiciário pelo índice de correção do VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), corrigido em dezembro de cada ano e, no mérito, o reconhecimento da omissão do Estado quanto à revisão geral anual, condenando ao pagamento de indenização correspondente às diferenças existentes entre os índices concedidos pelo governo estadual nos anos de 2011 a 2014 e dos reajustes da VRTE no mesmo período, sem prejuízo da integral reparação quanto à omissão total nos exercícios 2015 e 2016.

A ação busca também, alternativamente, a correção dos vencimentos/proventos pelos índices oficiais da inflação ou outro índice que o magistrado entender. Tais pedidos alternativos se justificam em razão da incerteza quanto às discussões hoje existentes nos Tribunais Superiores em relação à revisão geral dos trabalhadores públicos (constam 6 repercussões sobre variações do tema no STF) e a Súmula Vinculante 42 que veda aos Estados a aplicação de índice federal para reajustar salários de seus servidores.

As duas principais variações sobre o tema revisão geral hoje estão paralisados aguardando julgamento. Na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 565089 – Tema 19 – o objeto é a indenização pelo não encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos e o Tema 624 trata do Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo.

Vale lembrar que essa já é a segunda ação interposta pelo Sindicato quanto à omissão da revisão geral anual, pois nos autos do mandado de segurança n.º 0025350-69.2015.8.08.0000 se discute a não aplicação do Ato Normativo 56/2014 que trata da data-base dos servidores do Judiciário Capixaba.

O desembargador Fernando Bravin, relator do citado processo, indeferiu a liminar e o sindicato agravou de tal decisão e agora está aguardando o julgamento do mérito.

Ainda quanto à revisão geral anual, diante dos posicionamentos (ou a falta deles) no STF e nos diversos Tribunais, o sindicato estuda entrar com uma terceira ação cobrando o direito dos servidores à revisão geral anual. De fato, se nenhuma providência for tomada pelo STF que obrigue os entes federativos a promoverem a revisão anual, este será o maior exemplo da ineficácia de uma regra constitucional.

Outros Procedimentos

Imposto de Renda – O sindicato também interpôs ação para excluir da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, os valores pagos a título de 1/3 de férias não gozadas, férias e licenças prêmios não gozadas – Processo n.º 0025854-66.2016.8.08.0024 – 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Importante ressaltar que o posicionamento dos Tribunais Superiores é apenas no sentido de não incidir o imposto de renda quanto às férias (e seu terço) e licenças não gozadas. Nos casos do abono de férias, férias e licenças gozadas não há essa isenção do IRRF.

Enquadramento dos agentes de segurança e operadores de unidade volante – Também fez parte do pacote de ações, o Processo n.º 0025857-21.2016.8.08.0024 – 5.ª Vara da Fazenda Estadual, que busca o enquadramento dos agentes de segurança e operadores de unidade volante conforme artigo 3.º da Lei Complementar n.º 790/2014.

Enquadramento dos estabilizados – Em razão da omissão do Tribunal de Justiça em incluir no Plano de Carreiras e Vencimentos – Lei n.º 7.854/2004 alterada pela Lei n.º 10.278/2014 os servidores estabilizados na forma do ADCT da Constituição da República (os chamados estáveis), o Sindijudiciário interpôs ação buscando corrigir essa omissão – Processo n.º 0025.855-51.2016.8.08.0000 – 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Além dessas ações já interpostas, o Sindicato prepara outros procedimentos administrativos e judiciais para resguardar e restaurar os direitos da categoria.

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