SINDIJUDICIÁRIO SE REUNE COM COMITÊ GESTOR REGIONAL ORÇAMENTÁRIO E DE GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO

O Sindijudiciário, representado pelos Diretores Lavínia Lyrio e Fabricio Cabidelli, participou da reunião do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, onde se discutiu a pauta de fixação de calendário anual de reuniões, consideração sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO 2022/2023 e assuntos gerais.

Na referida reunião, o Diretor Fabricio Cabidelli ressaltou a importância de se discutir a LDO e pontuou que o Art. 21, § 1º, da LDO 2022/2023, encaminhada a Assembleia Legislativa, que prevê que a dotação orçamentária consignada na LDO 2022 seja atualizada somente pela inflação aferida no período de julho de 2021 a junho 2022 pelo IPCA, necessita de ser alterado, uma vez que há anos provoca um engessamento do orçamento do TJES.

Diante da colocação do sindicato, ficou marcada uma reunião para segunda-feira (20/06) com a equipe econômica do TJES, ocasião em que será discutida uma proposta de emenda ao texto do projeto que será enviado pelo sindicato à Comissão de Finanças do Poder Legislativo. O Diretor pontuou, ainda, que o sindicato tem lutado juntamente com o Sindilegis e o Sindace (TCEES), para que essa alteração aconteça, tendo em vista o arrocho orçamentário, que assola o Poder Judiciário há anos, e está diretamente  ligado ao texto apresentado na LDO.

Ao final da reunião, foi informado ao Comitê, pelo sindicato, que o pedido de providências Nº 000262-81.2017.2.00.0000 (resolução 219/2016) entrou em pauta de julgamento virtual nesta semana (CLIQUE AQUI PARA CONFERIR O VOTO DO RELATOR). Informamos, também, que compete ao Comitê elaborar estudos com vistas ao cumprimento da Resolução 219, do CNJ, conforme ATO NORMATIVO 071/2016, Art 2º, inciso XI, do TJES.

Em síntese, o Relator Giovanni Olsson  negou provimento aos recursos administrativos determinando o arquivamento do feito, mantendo a decisão de que o TJES, no prazo de cento e vinte  dias, adote providências necessárias para o encaminhamento de Lei ao poder Legislativo para reestruturação/unificação de carreira, na forma do Art. 22, § 1º, da Resolução 219/2016, bem como para que ultime as medidas administrativas de movimentação vertical de servidores, de modo a assegurar a equalização da força de trabalho na proporção da demanda processual.

O Sindijudiciário, após tomar todas as providências administrativas (clique aqui), está aguardando a finalização do julgamento. Ressaltamos o comprometimento do sindicato na defesa dos direitos dos servidores com ética, transparência e responsabilidade, e trasmitiremos todas as informações acerca desse procedimento (pedido de providências Nº 000262-81.2017.2.00.0000), vital para o funcionamento da Justiça Capixaba.

Filia-se! Por todos os nossos direitos!

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