SINDJUDES ANALISA OFÍCIO CIRCULAR DA CORREGEDORIA E SEU IMPACTO NA VIDA DOS SERVIDORES DO TJES

O SindjudES está atento às recentes diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme descrito no Ofício Circular CGJES 2189428/7005239-27.2024.8.08.0000 (Clique aqui), divulgado hoje no Diário Oficial. Este documento determina aos magistrados não inspecionados pelo CNJ a elaboração de um Plano de Gestão para suas respectivas unidades judiciárias, com prazo de noventa dias para formulação e seis meses para implementação.

Embora seja um passo inicial, o SindjudES identificou diversas inconsistências que precisam ser abordadas em colaboração com a Corregedoria e o CNJ. É essencial que cada juiz considere a participação ativa do sindicato durante esse processo. Ouvir os servidores é crucial para entender suas realidades e necessidades específicas em cada unidade jurisdicional e administrativa.

O ofício propõe a adoção das Orientações Gerais para Elaboração de um Plano de Gestão, disponibilizadas pela CGJES como guia para os magistrados. Este guia sugere, entre outras medidas, a delegação de certas tarefas/atribuições a estagiários (Orientações Gerais para Elaboração de um Plano de Gestão – 1ª Edição, p. 2, 2024. Disponível aqui – clique link).

No entanto, é crucial observar que o plano de trabalho não deve incluir atribuições que, por lei, são exclusivas dos servidores, especialmente aquelas que requerem o uso de senhas pessoais e tokens. Além disso, a distinção entre funções como AJ01 e AJ02, e a criação dos cargos de Estagiário 01 e Estagiário 02, levantam questões que precisam ser cuidadosamente consideradas à luz da legislação pertinente, conforme descrito na tabela da página 4 do manual.

A diferenciação de tratamento entre os analistas no mesmo setor de trabalho também não encontra amparo na legislação, que estabelece que ambos possuem atribuições idênticas (parágrafo único do art. 9º da lei 7854/2004). Vale ressaltar que as atribuições dos cargos efetivos e comissionados do TJES são estipuladas por resolução e não podem ser alteradas no Plano de Gestão.

Diante da crônica falta de servidores e sistemas adequados nos últimos dez anos, que tem sobrecarregado os servidores, é necessário questionar a disparidade entre as condições oferecidas aos magistrados e aos servidores. Enquanto os primeiros recebem aumentos salariais e verbas indenizatórias, os servidores enfrentam o desafio de cumprir metas e sofrem com possíveis ameaças em suas avaliações.

É hora de questionar: que tipo de justiça estamos promovendo? É imperativo garantir equidade, valorização dos servidores e condições dignas de trabalho para todos os envolvidos no Tribunal de Justiça. Juntos, podemos buscar soluções que promovam uma gestão mais justa e eficiente, beneficiando toda a comunidade jurídica.

Em conclusão, as repercussões desse ofício são vastas e impactam diretamente a vida dos servidores. Recomendamos que todos os servidores das unidades judiciárias acompanhem de perto os termos do Plano de Gestão, especialmente aqueles que envolvem a delegação de tarefas aos estagiários que exigem o uso de suas senhas pessoais. Além disso, é crucial respeitar o horário de trabalho estabelecido de 12h às 18h, exceto para cargos comissionados.

➡️ Ofício Circular CGJES 2189428/7005239-27.2024.8.08.0000https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1753193

➡️ Orientações gerais para elaboração do plano de Gestãohttps://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2024/07/Orientacoes-Gerais-para-Elaboracao-de-Plano-de-Gestao.pdf

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