TJES regulamenta PAI e Sindicato pede reunião com presidência do TJES para discutir questões relativas ao Programa

A Resolução n.º 21/2016, que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada previsto na Lei n.º 10.551/2016, foi publicada nesta segunda-feira, dia 17/10, no e-Diário.

A Resolução fixa um prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação para a adesão a essa primeira etapa do programa. Vale destacar que a Lei n.º 10.551/2016 prevê que o PAI será implementado entre os anos de 2016 a 2019, por meio de etapas, de acordo com a conveniência e oportunidade do TJES.

Entretanto, em notícia veiculada em seu site, o TJES alerta que: “Muito embora o Programa de Aposentadoria Incentivada tenha sido instituído para vigorar nos exercícios de 2016 a 2019, os servidores interessados em aderir a esse plano devem ficar atentos, pois se número de adesões nesta etapa for suficiente para o Tribunal de Justiça ficar dentro do limite da LRF, a administração poderá não abrir novos prazos para adesões.”

É importante lembrar que a lei também prevê que a adesão ao programa não retira dos servidores o direito à participação nos processos de promoção na carreira enquanto em atividade (antes do afastamento), todavia, promoções posteriores à adesão não serão computadas para efeito de cálculo da indenização, sendo considerado, portanto, o vencimento da data da adesão.

Os servidores devem ficar atentos a todos os detalhes, pois o prazo para afastamento pode ser indicado em até 24 (vinte e quatro) meses, isso sem computar o tempo médio do IPAJM para analisar e concluir os processos de aposentadoria.

Não poderão participar do programa: quem já requereu a aposentadoria, mesmo que não tenha sido concluída; o servidor que tiver retornado de curso com ônus para o TJES e não tenha completado tempo igual ao do afastamento para o curso; e quem tenha sido condenado por decisão transitada em julgado que importe em perda do cargo.

Os servidores que estiverem respondendo a processos administrativo ou penal podem aderir ao programa, mas o deferimento fica condicionado à conclusão do respectivo processo.

 

Sindicato pede reunião com a presidência do TJES

O Sindijudiciário solicitou uma reunião nesta quarta-feira, 19/10, à tarde, com o presidente do Tribunal, para discutir, entre outras questões relativas ao PAI, a exiguidade do prazo para adesão, a não abertura de novas etapas e as promoções.

O Sindicato também está analisando a fórmula apresentada de modo a auxiliar todos os servidores que desejam fazer a simulação dos seus cálculos.

O Sindijudiciário não medirá esforços para auxiliar os servidores interessados a decidirem da melhor maneira possível, mas lamenta que um programa tão importante, com consequências funcionais de grande magnitude e definitivas, seja “empurrado” de forma tão abrupta para os trabalhadores, sem que tenha sido discutido com a categoria.

 

Assessoria para análise do PAI

Os servidores que tiverem quaisquer dúvidas a respeito do Programa de Aposentadoria Incentivada poderão entrar em contato pelo telefone 3357 5012 e tirar suas dúvidas com a assessora jurídica Mônica Perin.

Para maiores esclarecimentos é importante que o servidor tenha em mãos o seu tempo de serviço, inclusive em meses e informe a idade.

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